31 de maio

GDF - Administrações Regionais
9/11/17 às 11h49 - Atualizado em 24/03/21 às 14h53

Ouvidoria

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OUVIDORIA

O que é Ouvidoria?   

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos. O que você pode registrar na Ouvidoria? Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público. Canais de atendimento ao Cidadão: Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional do Jardim Botânico.

Central 162:

De segunda a sexta de 7hàs 21h – sábado, domingo e feriado de 8h às 18h – Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

Na Administração Regional do Jardim Botânico: Segunda a Sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Acesse o Sistema OUVDF aqui.

Prazos:

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação;

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015);

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

Prazos

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).

Garantias:

Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido, tais quais: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista. Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Normas e Regulamentações Lei nº 4.896/2012 Decreto nº 36.462/2015 Instrução Normativa nº 01/2017.

 

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