13 de janeiro

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7/08/19 às 11h11 - Atualizado em 7/08/19 às 11h11

CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE ARTESÃOS NA CELEBRAÇÃO DO 15º ANIVERSÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019

OBJETO: TERMO DE CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE ARTESÃOS NA CELEBRAÇÃO DO 15º ANIVERSÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO

O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Jardim Botânico – RA-XXVII, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, com sede na Av. das Paineiras – EQ 03/05 – Bloco A – Edifício Jardim Imperial – Setor Habitacional Jardim Botânico – CEP: 71.681-120 Brasília/DF, leva ao conhecimento dos interessados o Edital de Chamamento Público para ocupação de artesãos, no Parque Vivencial do Jardim Botânico, para comercialização de produtos.

1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de artesãos e feirantes que atuam dentro da poligonal do Jardim Botânico, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo, para a divulgação e comercialização de produtos, na comemoração do 15º Aniversário do Jardim Botânico, dia 1 de setembro de 2019, a ser realizado no Parque Vivencial do Jardim Botânico, das 8h às 18h, nas condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar: I – interessados que atuam dentro da poligonal do Jardim Botânico. II – ser cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade e emitida no Distrito Federal.

3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O cadastramento dos interessados para participação no processo de habilitação será realizado presencialmente. 3.1.1. Deve-se entregar na Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Jardim Botânico (Av. das Paineiras – EQ 03/05 – Bloco A – 2º andar, Edifício Jardim Imperial – Setor Habitacional Jardim Botânico), o formulário "Requerimento", nos termos do Anexo I, e a documentação exigida no item 3.2. Para fins de habilitação ao credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Formulário "Requerimento", conforme modelo constante no Anexo I deste edital; c) Cópia da Identidade (RG ou CNH) do representante legal a quem ficará vinculado o Termo de Autorização; d) Cópia comprovante de residência; e) Cópia documento de cadastro do SICAB. 3.3. A partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, os interessados poderão entregar os documentos até o dia 16 de agosto de 2019. 3.4. Na ocasião de eventual assinatura do Termo de Autorização de que trata o item 6: 3.4.1. O interessado deverá apresentar os documentos supracitados originais, ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração Regional do Jardim Botânico.

CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PRAZOS.

DIVULGAÇÃO DO EDITAL Até 06 de agosto.

ENTREGA DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS A partir da data da divulgação do edital até 16 de agosto. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS INTERESSADOS 16 de agosto até 20 de agosto. CONTATO COM OS CREDENCIADOS 21 de agosto. PERÍODO PARA RECURSO Do dia 22 de agosto até dia 26 de agosto.

E V E N TO 1º de setembro

4. DO JULGAMENTO, DA SELEÇÃO, DO CHAMAMENTO DOS SELECIONADOS E DOS RECURSOS 4.1. Os documentos de habilitação apresentados pelos interessados serão analisados pelos servidores da Coordenação de Desenvolvimento – CODES, da Administração Regional do Jardim Botânico.4.2. A documentação referente à habilitação será objeto de análise pela Administração Regional do Jardim Botânico, que verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam adequadas aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos. 4.3. O comunicado dos artesãos selecionados será realizado por ligação telefônica no dia 21 de agosto de 2019, e poderá ser efetuado periodicamente e em lista. 4.3.1. Serão declarados HABILITADOS todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital. 4.4. Os cadastros homologados terão validade durante a realização do evento. 4.5. A habilitação e homologação do cadastro não gera obrigação de chamamento pela Administração Regional do Jardim Botânico, para comercialização de produtos nos eventos a serem realizados no Parque Vivencial do Jardim Botânico, ficando à critério da Administração Regional do Jardim Botânico definir quando e em quais ocasiões fará o chamamento. 4.6. Após divulgação do resultado final, caberá a apresentação de recurso em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado. O referido recurso deverá ser formalizado por escrito na Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Jardim Botânico, contendo: (se empresa: CNPJ, razão social, nome e CPF do representante, se pessoa física: nome e CPF). Deverá ser disponibilizado endereço completo, telefone e e-mail. 4.7. Os recursos apresentados serão devidamente respondidos em até 01 (um) dia útil depois de findado o prazo previsto no item 4.6.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 5.1. Para comercialização dos produtos será autorizada a ocupação de espaço limitado, em local a ser definido pela Administração Regional do Jardim Botânico, para cada autorizado, sendo de sua responsabilidade providenciar os meios para estrutura e execução do serviço (independente de fornecimento de água, energia elétrica, tendas, geradores de energia e baterias externas), inclusive a disponibilização de mesas, cadeiras e lixeiras dentro dos limites das áreas indicadas, quando for autorizado. 5.2. Será autorizado o funcionamento de até 80 (oitenta) artesãos conforme expectativa de público, a fim, de diversificar os produtos oferecidos no evento, bem como, fomentar o desenvolvimento econômico local, conforme estabelecido neste edital. 5.3. As autorizações serão concedidas especificamente para o evento. 5.4. O horário de funcionamento será de 08h às 18h. 5.5. A exploração das atividades não gera para a Administração Regional do Jardim Botânico qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados. 5.6. O evento tem caráter público, que será realizado pela Administração Regional do Jardim Botânico, referente ao 15 º aniversário da cidade do Jardim Botânico – RA-XXVII, no intuito de celebrar junto com a comunidade, portanto, tendo a finalidade social de cunho comunitária, e sem fins lucrativos. Assim, não há que se falar em pagamento, tendo em vista, que atende as especificações previstas no artigo 12, do Decreto Distrital nº 30.634, de 30 de julho de 2009.

6. DA AUTORIZAÇÃO 6.1. Após a homologação de que trata o item 4, a cada evento, a Administração Regional do Jardim Botânico lavrará o Termo de Autorização para os HABILITADOS, cujo modelo consta do Anexo II deste edital, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido. 6.2. O Termo de Autorização terá validade exclusivamente, para o período de realização do evento a que se refere. 6.3. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente. 6.4. O HABILITADO deverá iniciar as atividades para ocupação da área autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista do evento, apto para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da autorização. 6.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do HABILITADO a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração. 6.6. O Termo de Autorização a ser emitido é parte integrante desse chamamento público.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO HABILITADO 7.1. São obrigações do HABILITADO: I – respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; II – manter a área que lhe foi autorizada, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; III – zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros; IV – manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitárias; V- exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Autorização, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes; VI- responder civil, penal e administrativamente pelos atos cometidos, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração; VII – não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração; VIII – não praticar preços superiores aos seus próprios preços de mercado ou dos preços oferecidos no item 3.2, alínea b; IX – manter os documentos e dados constantes do item 3.2 atualizados durante a vigência deste Edital. X – todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer aos consumidores deverá ser reparado pelo H A B I L I TA D O .

Nº 148, quarta-feira, 7de agosto de 2019 PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

8. DA ACESSIBILIDADE 8.1. O espaço deverá permitir ao cidadão, aos servidores e aos demais usuários acesso sem obstáculos nas áreas do parque, para isso, é necessário haver vagas de estacionamento reservada para pessoas com deficiência e para idosos, rota acessível desde a calçada externa – com rebaixos nas calçadas, rampas, portas com dimensão mínima de 90 cm, os sanitários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da norma vigente, com no mínimo um por andar ou laje.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A comercialização dos produtos e execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Administração Regional do Jardim Botânico, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.2. Caso o HABILITADO descumpra qualquer requisito desse edital e seus anexos, estará sujeito à perda da autorização de uso do espaço, sem quaisquer ônus à Administração Regional do Jardim Botânico. 9.3. Quaisquer irregularidades observadas ou sofridas por usuários das bancas deverão ser registradas à Administração Regional do Jardim Botânico, por meio de denúncias e/ou reclamações, para apuração da infração cometida pela Autorizada, podendo levar, inclusive, ao seu descredenciamento. 9.4. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). (Parecer nº 330/2014-PROCAD/PGDF). 9.5. É vedada a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem é permitido a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal, inclusive despesas referentes a água e energia. 9.7. O presente termo e seus anexos podem ser alterados pela Administração Regional do Jardim Botânico durante o prazo de vigência do chamamento público, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Regional do Jardim Botânico. 9.9. São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Formulário "Requerimento"; b) Anexo II – Minuta do Termo de Autorização. 9.10. A ampla divulgação do Edital será colocada no Diário Oficial do Distrito Federal. 9.11. Quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes da realização do presente requerimento serão dirimidas pela Administração Regional do Jardim Botânico.

 

       JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO

                                                                          Administrador Regional

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