EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE FOOD TRUCK NA CELEBRAÇÃO DO 15º ANIVERSÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO
O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Jardim Botânico – RA XXVII, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, com endereço na Av. das Paineiras – EQ 03/05 – Bloco A – Edifício Jardim Imperial – Setor Habitacional Jardim Botânico – Brasília/DF – CEP: 71.681-120, leva ao conhecimento dos interessados que realizará processo de credenciamento com vistas à autorização de uso de área, no Parque Vivencial do Jardim Botânico, para exploração de serviço de alimentação do tipo food truck. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a título precário, de espaço de exploração comercial de serviço do tipo food truck, nas modalidades lanches e refeições, na comemoração do 15º Aniversário do Jardim Botânico, dia 1 de setembro de 2019, de 8h às 18h, a ser realizado no Parque Vivencial do Jardim Botânico, nas condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Credenciamento os interessados, pessoas jurídicas, especializadas nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições deste edital e seus anexos e do Decreto Distrital nº 37.874, de 21/12/2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15/03/2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal, e dá outras providências. 2.2. Não poderão participar do credenciamento empresas que: 2.2.1. Que tenham sido impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. O cadastramento dos empreendedores interessados para participação no processo de habilitação será realizado presencialmente. 3.1.1. Deve-se entregar na Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Jardim Botânico (Av. das Paineiras – EQ 03/05 – Bloco A – 2º andar – Edifício Jardim Imperial – Setor Habitacional Jardim Botânico), o formulário "Requerimento de credenciamento", nos termos do Anexo I, e a documentação exigida no item 3.2. 3.2. Para fins de habilitação ao credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Formulário "Requerimento de credenciamento", conforme modelo constante no Anexo I deste edital; b) Cópia do Menu (cardápio), com preços de alimentos e bebidas ofertadas; c) Cópia da Identidade (RG ou CNH) do representante legal da pessoa jurídica a quem ficará vinculado o Termo de Autorização;
PÁGINA 40 Nº 148, quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário Oficial do Distrito Federal
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d) Cópia da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e) Cópia do certificado de vistoria de veículo (CVV); f) Cópia do certificado de registro de veículo (CRV); g) Cópia do comprovante de residência. 3.3. A partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, os interessados poderão entregar os documentos até o dia 16 de agosto de 2019. 3.4. Na ocasião de eventual assinatura do Termo de Autorização de que trata o item 7: 3.4.1. O interessado deverá apresentar os documentos supracitados originais, ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração Regional do Jardim Botânico. . CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PRAZOS . DIVULGAÇÃO DO EDITAL Até 06 de agosto . ENTREGA DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS A partir da data da divulgação do edital até 16 de agosto . ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS INTERESSADOS 16 de agosto até 20 de agosto . CONTATO COM OS CREDENCIADOS 21 de agosto . PERÍODO PARA RECURSO Do dia 22 de agosto até dia 26 de agosto . E V E N TO 1º de setembro
4. DO JULGAMENTO, DA SELEÇÃO, DO CHAMAMENTO DOS SELECIONADOS E DOS RECURSOS 4.1. Os documentos de habilitação ao credenciamento apresentados pelos interessados serão analisados pelos servidores da Coordenação de Desenvolvimento – CODES da Administração Regional do Jardim Botânico. 4.2. A documentação referente à habilitação será objeto de análise pela Administração Regional do Jardim Botânico que verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam adequadas aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos. 4.3. Terão prioridade, os food trucks que atuam dentro da poligonal do Jardim Botânico. Não sendo atingida a quantidade prevista neste Edital, serão selecionados food trucks que atuam em outras cidades. 4.4. O chamamento dos selecionados será realizado por ligação telefônica, no dia 21 de agosto de 2019, e poderá ser efetuado periodicamente e em lista. 4.4.1. Serão declarados CREDENCIADOS, todos os proponentes, cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital, e que não tenham sido descredenciadas anteriormente pela Administração Regional do Jardim Botânico. 4.5. Os cadastros homologados terão validade durante a realização do evento. 4.6. A habilitação e homologação do cadastro não gera obrigação de chamamento pela Administração Regional do Jardim Botânico, para exploração comercial do serviço nos eventos a serem realizados no Parque Vivencial do Jardim Botânico, ficando à critério da Administração Regional do Jardim Botânico definir quando e em quais ocasiões fará o chamamento. 4.7. Após divulgação do resultado final, caberá a apresentação de recurso em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado. O referido recurso deverá ser formalizado por escrito no protocolo da Administração Regional do Jardim Botânico, contendo: (se empresa: CNPJ, razão social, nome e CPF do representante, se pessoa física: nome e CPF). Deverá ser disponibilizado endereço completo, telefone e email. 4.8. Os recursos apresentados serão devidamente respondidos em até 01 (um) dia útil depois de findado o prazo previsto no item 4.7. 5. DO DESCREDENCIAMENTO 5.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração Regional do Jardim Botânico podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 5.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5.3. A Administração pode, a qualquer momento, realizar o descredenciamento se: O CREDENCIADO ver contra si registradas reclamações dos usuários, com relação à qualidade e/ou preços praticados (nesse caso, apenas se estiver em desacordo com o que o próprio CREDENCIADO pratica fora deste credenciamento); Descumprir qualquer obrigação prevista no Termo de Autorização, que vier a ser emitido; Após, haver confirmado recebimento de mensagem da Administração Regional do Jardim Botânico, solicitando a execução de um serviço, e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executálo; O CREDENCIADO se recusar, por 2 (duas) vezes, a realizar o serviço; Não mantiver as mesmas condições de habilitação do credenciamento. 5.3.1. No caso do descredenciamento pelo não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital, será garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 6.1. O food truck pode ser definido como uma cozinha móvel, de dimensões pequenas (máximo de sete metros de comprimento, dois metros e meio de largura e três metros de altura) sobre rodas, que transporta e vende alimentos e bebidas, de forma itinerante. 6.2. Será autorizado o funcionamento de até 10 (dez) veículos credenciados, de acordo com a expectativa de público, a fim de diversificar os produtos oferecidos no evento, bem como, fomentar o desenvolvimento econômico local, conforme estabelecido neste edital. 6.3. Para exploração do serviço de food truck será autorizada a ocupação de espaço limitado, em local a ser definido pela Administração Regional do Jardim Botânico, para cada autorizado, sendo de sua responsabilidade providenciar os meios para execução do serviço (independente de fornecimento de água,
energia elétrica, geradores de energia e baterias externas), inclusive a disponibilização de mesas, cadeiras e lixeiras dentro dos limites das áreas indicadas, quando for autorizado. 6.4. A autorização será concedida especificamente para o evento. 6.5. O horário de funcionamento será de 08h às 18h. 6.6. É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como, luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos. 6.7. A utilização de materiais descartáveis deve ser reduzida ao máximo, considerando as diretrizes de sustentabilidade aplicadas ao evento, nos termos do Anexo II. 6.8. É da responsabilidade de cada CREDENCIADO o recolhimento e correta destinação dos resíduos produzidos durante a elaboração e consumo dos produtos comercializados durante o evento, sendo vedado o descarte de lixo no interior do Parque Vivencial do Jardim Botânico. 6.9. A exploração das atividades não gera para a Administração Regional do Jardim Botânico qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservandose tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados. 6.10. A Administração Regional do Jardim Botânico poderá solicitar inspeção da Vigilância Sanitária do Distrito Federal nos veículos para atestar as condições de funcionamento para manipulação, preparo e comercialização de alimentos, antes do efetivo funcionamento. 6.11. O evento tem caráter público, que será realizado pela Administração Regional do Jardim Botânico, referente ao 15 º aniversário da cidade do Jardim Botânico – RA-XXVII, no intuito de celebrar junto com a comunidade, portanto, tendo a finalidade social de cunho comunitária, e sem fins lucrativos. Assim, não há que se falar em pagamento, tendo em vista, que atende as especificações previstas no artigo 12, do Decreto Distrital nº 30.634, de 30 de julho de 2009. 7. DA AUTORIZAÇÃO 7.1. Após a homologação de que trata o item 4, a Administração Regional do Jardim Botânico lavrará o Termo de Autorização para os CREDENCIADOS, cujo modelo consta do Anexo III deste edital, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido. 7.2. O Termo de Autorização terá validade exclusivamente para o período de realização do evento a que se refere. 7.3. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente. 7.4. O CREDENCIADO deverá iniciar as atividades para ocupação da área autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista do evento, apto para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da autorização. 7.5. A exploração da área autorizada deverá ser feita somente pela empresa autorizada, sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização. 7.6. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração. 7.7. O Termo de Autorização a ser emitido é parte integrante desse chamamento público. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. São obrigações do CREDENCIADO: I – respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; II – manter a área que lhe foi autorizada, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; III – zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros; IV – manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitárias; V- responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo gerado e sua destinação final; VI- responsabilizar-se pela higienização da área onde se instalará seu veículo, cuidando para que restos de alimentos ou descartáveis não fiquem jogados no chão; VII – fazer a segregação do lixo seco e do orgânico, para possibilitar a destinação seletiva do mesmo; VIII – exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Autorização, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes; IX – manter os seus empregados devidamente uniformizados, asseados e calçados, em perfeitas condições de higiene, bem como, usando credencial individual de identificação, durante o tempo de permanência nos Parque Vivencial do Jardim Botânico; X- exigir dos seus empregados a observância das normas de condutas vigentes no Parque Vivencial do Jardim Botânico, bem como, lhes dar ciência de que esta relação contratual não representa qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Regional do Jardim Botânico; XI- substituir, de imediato, qualquer empregado que venha a se incompatibilizar com as exigências estabelecidas pela Administração Regional do Jardim Botânico; XII – responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim, por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração; XIII – não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração; XIV – adequar-se às normas da vigilância sanitária, bem como observar os manuais de boas práticas e demais exigências da Vigilância Sanitária do Distrito Federal; XV – não praticar preços superiores aos seus próprios preços de mercado ou dos preços oferecidos no item 3.2, alínea b; XVI – manter os documentos e dados constantes do item 3.2 atualizados durante a vigência deste Edital. 8.2. Todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer aos consumidores deverá ser reparado pelo CREDENCIADO.
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9. DA ACESSIBILIDADE 9.1. O espaço deverá permitir ao cidadão, aos servidores e aos demais usuários acesso sem obstáculos nas áreas do parque, para isso, é necessário haver vagas de estacionamento reservada para pessoas com deficiência e para idosos, rota acessível desde a calçada externa – com rebaixos nas calçadas, rampas, portas com dimensão mínima de 90 cm, os sanitários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da norma vigente, com no mínimo um por andar ou laje. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Administração Regional do Jardim Botânico, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.2. Caso o CREDENCIADO descumpra qualquer requisito desse edital e seus anexos, estará sujeito ao descredenciamento e à perda da autorização de uso do espaço, sem quaisquer ônus à Administração Regional do Jardim Botânico. 10.3. Quaisquer irregularidades observadas ou sofridas por usuários dos food trucks deverão ser registradas à Administração Regional do Jardim Botânico, por meio de denúncias e/ou reclamações, para apuração da infração cometida pela Autorizada, podendo levar, inclusive, ao seu descredenciamento. 10.4. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). (Parecer nº 330/2014-PROCAD/PGDF). 10.5. É vedada a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem é permitido a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.6. O presente termo e seus anexos podem ser alterados pela Administração Regional do Jardim Botânico durante o prazo de vigência do chamamento público, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Regional do Jardim Botânico. 10.8. São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Formulário "Requerimento de credenciamento"; b) Anexo II – Diretrizes de sustentabilidade aplicadas ao evento; c) Anexo III – Minuta do Termo de Autorização. 10.9. A Administração Regional do Jardim Botânico poderá solicitar a realização de uma visita aos veículos, para verificar se: 10.9.1. Possuem cozinha móvel de modo a evitar a contaminação cruzada devido à proximidade das atividades, com instalações de barreiras físicas (divisórias) entre a bancada de trabalho e a pia de higiene de mãos e de utensílios, área do caixa e lixeiras. Deve haver barreira entre a bancada de trabalho e o público que aguarda a finalização do produto, de modo a evitar o contato com os alimentos; 10.9.2. Possuem volume de água potável compatível com sua atividade com autonomia para atender a necessidade de água durante todo o evento; 10.9.3. Os resíduos gerados têm compartimento para o armazenamento da água de lavagem (água suja), de pia de lavagem, ficando armazenada e descartada após os trabalhos em local próprio; 10.9.4. Os resíduos orgânicos e secos serão armazenados em lixeiras sem acionamento manual, com sacos plásticos e identificadas; 10.9.5. O resíduo de óleo será armazenado em bombona própria identificada; 10.9.6. O tamanho das lixeiras e bombonas serão compatíveis com os resíduos gerados durante o evento; 10.9.7. A energia elétrica foi planejada de maneira que o veículo tenha autonomia para manter os alimentos em temperatura segura durante todas as etapas em que houver alimento armazenado, seja no transporte do veículo em que haja alimentos estocados ou durante a operação nos eventos; 10.9.8. A cozinha móvel possui pia exclusiva para a higienização de mãos, sendo preferencialmente automática, kit completo para a lavagem e desinfecção, sabão líquido bactericida ou neutro e álcool gel para desinfecção, papel toalha 100% não reciclado; 10.9.9. Os alimentos a serem transportados até o espaço reservado pela Administração Regional do Jardim Botânico são acondicionados e mantidos em condições de tempo e temperatura que não comprometam a qualidade higiênico-sanitária. 10.10. 6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal, inclusive despesas referentes a água e energia. 10.11. A Administração Regional do Jardim Botânico também poderá solicitar que os veículos sejam submetidos à inspeção da vigilância sanitária. 10.12. A ampla divulgação do Edital será colocada no Diário Oficial do Distrito Federal. 10.13. Quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes da realização do presente credenciamento serão dirimidas pela Administração Regional do Jardim Botânico. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO Administrador Regional
Administração Regional do Jardim Botânico
AV. DAS PAINEIRAS - EQ 03/05 BLOCO A - EDIFÍCIO JARDIM IMPERIAL - S.H. JARDIM BOTÂNICO Contato: 99166-1854
BRASÍLIA - DF