Ouvidoria
PLANO DE AÇÃO
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PAINEL DE OUVIDORIA
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
PERFIL DO OUVIDOR
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João Paulo Bandeira Leite é Servidor Público da Secretaria de Educação do Distrito Federal, graduado em Estudos Sociais com habilitação em Geografia, e também em Pedagogia. Possui três cursos de pós-graduação latu-sensu em nível de especialização: Educação Ambiental, Gestão Escolar: Orientação e Supervisão e Metodologia do Ensino de História e Geografia.
Ingressou na Carreira do Magistério Público como Professor de Educação Básica da Secretaria de Educação do Distrito Federal, por concurso público de provas e títulos de 2016.
Desde a sua nomeação, atuou em diferentes escolas e regionais de ensino, ocupando diferentes funções dentro da SEEDF, entre elas os cargos de coordenador pedagógico, supervisor pedagógico e vice-diretor.
Pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) do Poder Executivo Federal, realizou os seguintes cursos: Gestão em Ouvidoria, Introdução à Gestão de Projetos, Controle Social , Avaliação da qualidade de serviços como base para gestão e melhoria dos serviços públicos, Acesso à Informação, Resolução de conflitos aplicada ao contexto das ouvidorias, Serviços públicos e defesa do usuário, Tratamento de denúncias em Ouvidoria e Ouvidoria.
Pelo Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal, realizou os seguintes cursos: O Poder Legislativo, Processo Legislativo Regimental, Ética e Administração Pública, e Introdução do Direito Constitucional.
Em Agosto de 2023, foi nomeado como Chefe da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Jardim Botânico.
RELATÓRIOS DE OUVIDORIA
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RELATÓRIOS TRIMESTRAIS 2024:
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS 2023:
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS 2022:
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS 2021:
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS 2020:
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS 2019:
A OUVIDORIA DO JARDIM BOTÂNICO
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Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio, solicitações e obter informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal Participa DF.
Caso prefira solicitar um serviço agora escreva aqui o seu registro.
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações na aba "Acesso à Informação" disponível nos sites da Administração Regional do Jardim Botânico.
Quero fazer um pedido de informação agora
OUVIDORIA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO:
A Administração Regional do Jardim Botânico possui uma Ouvidoria, na qual o cidadão pode registrar as seguinte manifestações: elogio, sugestão, solicitação, informação, reclamação e denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado a Adminsitração Regional do Jardim Botânico ou Governo do Distrito Federal (GDF).
Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de nos aproximarmos cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:
Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.
§ 1º Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.
§ 2º Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.
§ 3º O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.
PERGUNTAS FREQUENTES
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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
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RECLAMAÇÃO: Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Controladoria-Geral.
ELOGIO: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SOLICITAÇÃO: Pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
SUGESTÃO: Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. Para temas com base na Lei de Acesso à Informação n° 4.990/2012, acesse www.e-sic.df.gov.br
CANAIS DE ATENDIMENTO
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Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Quero registrar agora: http://www.ouv.df.gov.br/#/
Ligue 162
Mais um canal de atendimento pra você:
Se preferir, ligue 162. Central Telefônica com profissionais preparados para ouvir e registrar suas demandas.
Ligação gratuita para telefone fixo e aparelhos celulares.
Ligue 3550-6988 + ramal 2701
Qual tipo de demanda:
Sugestão
Elogio
Solicitação
Informação
Reclamação
Denúncia
Horário de atendimento:
⇒ Segunda à sexta – 07h às 21h
Etapas do atendimento:
1º Registro na Central 162
2º Encaminhamento ao órgão responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda. Ligue 162 ou acesse www.ouv.df.gov.br
Prazos
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Atendimento presencial
Administração Regional do Jardim Botânico – Jardim Botânico III, Avenida das Paineira- EQ 3/5, Bloco A – Edifício Jardim Imperial. Segundo Andar
Horário: das 9h às 12 h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta ( Portaria nº 51,de 16 de abril de 2018 – Controladoria Geral do Distrito Federal).
Via Internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso á informação nº 4.990/2012
PASSO A PASSO
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Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
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Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
Decretos
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital ( DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF ( DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF ( DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)
Instrução Normativa
Guia Metologógico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
REQUISITOS E DOCUMENTOS
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Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas
-> QUANDO ocorreu o fato
-> ONDE ocorreu o fato
-> Quem pode TESTEMUNHAR
-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista.
-> Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros
CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
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Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional do Jardim Botânico através da nossa CARTA DE SERVIÇOS: https://admjardimbotanico-hml.df.gov.br:8443/category/carta-de-servicos
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